Sancionada a lei que isenta de IPTU os portadores de doenças graves
Esta lei é uma resposta sensível a todos aqueles que sofrem com doenças graves e crônicas, cidadãos que lutam diariamente com suas enfermidades
Publicado em 24/08/2017 14:00 - Atualizado em 24/08/2017 14:31
Esta lei é uma resposta sensível a todos aqueles que sofrem com doenças graves e crônicas, cidadãos que lutam diariamente com suas enfermidades e precisam de suporte
Nesta semana, o Prefeito de Alpercata, Valmir Faria da Silva, sancionou a Lei Municipal de número 937, de 22 de agosto de 20417, que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves.
Proposta pelo Vereador Mauro José Silva e aprovada pelos demais vereadores, a Lei determina em seu parágrafo único que para fins da isenção de que trata o caput, entende-se por doença grave as seguintes patologias: neoplasia maligna (câncer), espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget (osteite deformante), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, fibrose cística (mucoviscidose).
Já artigo 2º da lei diz que a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença considerada grave seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.
Para ter direito a isenção, o requerente deve apresentar cópias de documentos especificados na Lei Municipal 937/2017.
Ao receber o projeto de lei de autoria do Vereador Maurinho da Saúde e aprovada unanimemente pelos vereadores, o Prefeito Valmir sancionou a lei por acreditar e concordar com o legislativo municipal, onde a isenção do IPTU trará uma preocupação a menos para os portadores de doenças graves “A proposta dessa lei é uma resposta sensível a todos aqueles que sofrem com doenças graves e crônicas, cidadãos que lutam diariamente com suas enfermidades e precisam de suporte”, concluiu o gestor municipal.
por Secretaria de Governo e Comunicação