Junho Violeta: mês de prevenção e conscientização da violência contra a pessoa idosa
O mês de junho é o mês institucional de conscientização da violência contra a pessoa idosa. Mas por que foi instituído um mês para se refletir sobre esta temática?
Publicado em 01/06/2023 11:49 - Atualizado em 01/06/2023 12:43
Assim como para outros grupos sociais com algum nível de vulnerabilidade, – como a mulher, a pessoa negra, a pessoa LGBTQIAPN+ – a pessoa idosa também está suscetível à violência de uma forma particular. Com o envelhecimento e suas mudanças, o grau de independência (mobilidade, ações) e de autonomia (tomada de decisões) de algumas pessoas pode reduzir. Consequentemente, para que sua qualidade de vida se mantenha, idosos podem precisar de auxílio de outras pessoas, familiares ou profissionais para a realização de atividades do seu dia-a-dia. Este cenário normalmente leva ao aumento de sua vulnerabilidade.
Entretanto, é primordial observar que, por maior que seja sua vulnerabilidade, a pessoa idosa, – assim como pessoas de qualquer faixa etária, – tem o direito de ser tratada com dignidade e respeito, princípios humanos fundamentais para a vida em sociedade. É dentro deste contexto que devemos refletir sobre o conceito de violência contra a pessoa idosa.
Para regular os direitos assegurados à pessoa com 60 anos ou mais, foi instituída em nosso país uma lei federal em 2003: o Estatuto do Idoso. Vejamos como esse documento aborda o assunto:
O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. (Artigo 10)
É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Artigo 10)
Violência contra a pessoa idosa refere-se a qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Artigo 19)
A definição adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2020) complementa:
São consideradas violência contra a pessoa idosa ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social.
A violência pode ocorrer em qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança.
Quando abordamos este tema, normalmente pensamos em agressão física, não é mesmo? E quando não se trata disso, muitas vezes não identificamos como violência. Contudo, existem diferentes tipos de violência contra a pessoa idosa:
Violência física: desde um empurrão, um beliscão, um tapa ou qualquer ato que ocasione dor, lesões ou traumas, com ou sem o uso de objetos ou armas, coerção física, contenção mecânica injustificada (ato de prender a pessoa à cama, à poltrona, etc), contenção química (uso de substâncias para entorpecimento);
Violência psicológica: todas as formas de desprezo, menosprezo, preconceito, discriminação, por meio de palavras ou atitudes que ocasionem alguma forma de sofrimento mental, tristeza, isolamento, solidão;
Violência sexual: toques, beijos ou outros atos não consensuais, que intencionem estimular a pessoa idosa sexualmente ou utilizá-la como meio de se obter excitação sexual, bem como atitudes que restrinjam a pessoa de namorar ou de ter relação sexual;
Violência financeira: utilização dos recursos financeiros e patrimoniais da pessoa idosa sem o seu consentimento, ações delituosas de órgãos públicos e privados em relação a pensões, aposentadorias ou outros de seus bens;
Abandono: retirar a pessoa idosa de sua casa, interná-la em uma instituição de longa permanência para idosos (ILPI) contra sua vontade, privá-la do convívio com membro(s) da família e da assistência que ela necessita, para que se mantenha alimentada, hidratada, medicada;
Negligência: desleixo e inoperância dos órgãos de vigilância sanitária em relação a ILPIs (inadequação das instalações, do isolamento das pessoas idosas em seus aposentos, da falta ou precariedade de assistência à sua saúde), dos serviços públicos de assistência à saúde (longas filas de espera para consultas e exames), das ILPIs (falhas no tratamento pessoal, na administração de medicamentos, nos cuidados com o asseio corporal);
Violência autoinfligida e autonegligência: frequentemente associada a processos de desvalorização e a negligências, abandono e maus tratos de que a pessoa idosa é vítima, refere-se às atitudes de se isolar, não sair de casa, se recusar a se alimentar, a tomar medicamentos, a receber cuidados de higiene.
Importante destacar que grande parte dos casos de violência contra a pessoa idosa são cometidos por membros da família e assim, numa situação de quarentena, a vulnerabilidade das vítimas aumenta, uma vez que há maior convivência com seu opressor.
Quais são as formas de prevenção da violência contra a pessoa idosa?
1) A preservação da independência e da autonomia, com avaliações periódicas;
2) Participação em atividades sociais, de lazer e recreação, como centros de convivência e grupos de socialização ou em em serviços de voluntariado;
3) Busca de informações educativas sobre violência contra a pessoa idosa;
4) Evitar o isolamento social; no caso atual, procurar ter contato com pessoas diariamente;
5) Contato mais próximo com velhos amigos;
6) Estar aberto para novidades, inclusive novas amizades;
7) Realização de desejos pessoais; como uma viagem ou uma faculdade, por exemplo
8) Controle dos pertences e das finanças – não fornecer senhas para estranhos ou terceiros e estar atento a golpes;
9) Manter contato próximo com pessoas de confiança a quem possa recorrer;
10) E se necessário, buscar auxílio profissional para questões legais.
E por fim, destacamos as dicas de onde obter ajuda e respaldo jurídico, caso precise.
No CREAS
No Conselho Municipal da Pessoa Idosa
No Conselho Estadual da Pessoa Idosa
No Conselho Nacional da Pessoa Idosa
Na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Na Defensoria Pública do Estado
Na Delegacia do Idoso
No Disque 100 (Direitos Humanos)
No Disque Denúncia 181
por Secretaria de Governo e Comunicação