Prefeitura de Alpercata divulga Calendário Tributário 2026
Decreto define prazos, descontos e formas de pagamento dos tributos municipais
Publicado em 06/01/2026 12:59 - Atualizado em 06/01/2026 16:00
A Prefeitura de Alpercata publicou o Calendário Tributário 2026, conforme o Decreto nº 316 de 19 de dezembro de 2025. O documento estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais, além das regras para pagamento em parcela única com desconto, opções de parcelamento e atualização monetária das bases de cálculo.
A Taxa de Licença, Localização e Funcionamento terá vencimento em 30 de janeiro de 2026. O ISSQN Anual vence em 27 de fevereiro de 2026, em parcela única. Já o ISSQN mensal deverá ser quitado até o dia 10 do mês subsequente à emissão dos documentos fiscais.
Em relação ao IPTU 2026, a Prefeitura concederá desconto de 30% para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única até o dia 31 de março. Também será possível realizar o parcelamento em até três parcelas mensais, sem desconto, sendo o primeiro vencimento em 31 de março e os demais até o último dia útil de cada mês subsequente.
Os contribuintes que possuem Dívida Ativa referente ao IPTU 2025 poderão efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 90% sobre juros e multas, com vencimento até 31 de março. Também será permitido o parcelamento em até três parcelas mensais, sem desconto, obedecendo o mesmo cronograma de vencimentos. Não será autorizado o parcelamento quando o valor das parcelas for inferior a R$ 50,00. Débitos protestados não terão descontos, podendo ser parcelados em até três parcelas até 31 de março.
A Taxa de Coleta de Lixo será cobrada junto com o IPTU, no valor de R$ 29,91 com vencimento em 31 de março de 2026.
A Administração Municipal orienta os contribuintes a ficarem atentos aos prazos e a buscarem informações junto ao Departamento de Tributação para esclarecimento de dúvidas e orientações adicionais. O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (33) 99915-3925, pelo telefone 0800-000-4111 ou pelo ramal 1007 da Prefeitura.
O Decreto nº 316 está disponível na íntegra aqui no site oficial do município, clique no LINK
por Secretaria de Governo e Comunicação